23/04/11

23 de Abril. Dia do Livro e dos Direitos de Autor

O Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e de acordo com determinação da UNESCO, assinala o dia 23 de Abril, dia de S. Jorge, como o Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor. A alusão à data é feita através de um cartaz sugestivo da importância do livro e da leitura.
A data foi escolhida para honrar a tradição catalã [dia de Sant Jordi ] e aniversário do santo em que os cavaleiros ofereciam às suas damas uma rosa vermelha recebendo, em troca, um livro. É altura, ainda, para homenagear a obra de grandes escritores, como Shakespeare e Cervantes, falecidos nesse dia.
Blogue do PNL
Em 2011, a DGLB  promove o passatempo Voluntários da Leitura”, que promove o voluntariado em projectos que visam demonstrar a importância do livro e da leitura junto das populações em situação de isolamento ou de exclusão social. 

22/04/11

22 de Abril, Dia da Terra

O Dia da Terra foi criado pelo senador americano Gaylord Nelson, no dia 22 de Abril.
Tem por finalidade criar uma consciência comum aos problemas da contaminação, conservação da biodiversidade e outras preocupações ambientais para proteger a Terra.
O evento foi a culminação de uma série de tendências que começaram nos anos 50 em que os cientistas começaram notar como a industrialização impactava o ecossistema da Terra. Então, em 1962, o livro inovador de Rachel Carson “Silent Spring”, que documentou os efeitos dos inseticidas no ambiente, causou uma sensação internacional e conduziu-a eventualmente à proibição do DDT nos Estados Unidos.
Em 1970, a preocupação com o crescimento populacional, a fome em massa, a poluição do ar e da água o grupo se uniu num movimento para apoiar um ambiente mais limpo e saudável.
Tudo isto e mais está no filme “Earth Days”, que foi mostrado em PBS’American Experience em 19 de Abril dirigido por Robert Stone o filme mostra não somente como o movimento verde começou, mas os sucessos e falhas desde o dia seminal em 1970.
Ver mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_da_Terra

21/04/11

Lei de 21 de Abril de 1911

LEI DA SEPARAÇÃO DO ESTADO DAS IGREJAS

(DECRETO DE 20 ABRIL DE 1911)

Separa o Estado das Igrejas
O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:

LEI DA SEPARAÇÃO DO ESTADO DAS IGREJAS
CAPÍTULO I
Da liberdade de consciência e de cultos

Artigo 1.° A República reconhece e garante a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitarem o território português.

Art. 2.° A partir da publicação do presente decreto com força de lei, a religião católica apostólica romana deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente auto¬rizadas, como legítimas agremiações particulares, desde que não ofendam a moral pública nem os princípios do direito político português.

Art. 3.° Dentro do território da República ninguém pode ser perse¬guido por motivos de religião, nem perguntado por autoridade alguma acerca de religião que professa.

Art. 4.º A República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto algum; e por isso, a partir do dia 1 de Julho próximo futuro, serão suprimidas nos orçamentos do Estado, dos corpos administrativos locais e de quaisquer estabelecimentos públicos todas as despesas relativas aos exercícios dos cultos.

Art. 5.º Da mesma data em diante serão extintas as côngruas e quaisquer outras imposições destinadas ao exercício do culto católico.

Art. 6.º O Estado, os corpos administrativos e os estabelecimentos públicos não podem cumprir directa ou indirectamente quaisquer encar¬gos cultuais, nem mesmo quando onerarem bens ou valores que de futuro lhes sejam doados, legados ou por outra forma transmitidos com essa condição que será nula para todos os efeitos, aplicando-se, de preferência, os respectivos bens ou valores a fins de assistência e beneficência, ou de educação e instrução.

Art. 7.º O culto particular ou doméstico de qualquer religião é absolutamente livre e independente de restrições legais.

Art. 8.° É também livre o culto público de qualquer religião nas casas para isso destinadas, que podem sempre tomar forma exterior de templo; mas deve subordinar-se, no interesse da ordem pública e da liberdade e segurança dos cidadãos, às condições legais do exercício dos direitos de reunião e associação e, especialmente, às contidas no presente decreto com força de lei.

Art. 9.° Considera-se culto público não só o que se exerce nos lugares habitual ou acidentalmente destinados ao culto, desde que este¬jam acessíveis ao público, qualquer que seja o número de assistentes, mas o que é realizado em alguma outra parte com a intervenção ou assistência de mais de 20 pessoas, computadas nos termos do artigo 282 o e § 2.° do Código Penal.

Art. 10.° Para os efeitos do presente decreto o ensino religioso, onde quer que se ministre, é também considerado culto público, e as casas de educação e instrução ou de assistência e beneficência são sem¬pre consideradas como acessíveis ao público.
 Ver mais em: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/dreligiolegis.html

18/04/11

António Óscar de Fragoso Carmona

António Óscar de Fragoso Carmona (Lisboa, 24 de Novembro de 1869 — Lisboa, 18 de Abril de 1951) foi um político e militar português, filho e neto de militares, e foi o décimo primeiro Presidente da República Portuguesa (primeiro do Estado Novo).
Estudou no Colégio Militar em Lisboa entre 1882 e 1888 e na Escola do Exército entre 1889 e 1892 de onde saiu como oficial de Cavalaria.
Republicano, membro da maçonaria, foi nomeado pelo governo revolucionário republicano, a 15 de Outubro de 1910 membro da Comissão de Reestruturação do Exército.

Foi instrutor da Escola Central de Oficiais (1913-1914); Director da Escola Prática de Cavalaria de Torres Novas (1918-1922); Comandante da IVª Divisão situada em Évora (1922-1925); ministro da Guerra no governo de Ginestal Machado entre 15 de Novembro e 18 de Dezembro de 1923.

Na sequência do golpe militar de 28 de Maio de 1926 foi ministro da guerra entre 9 de Julho e 29 de Novembro, ministro dos negócios estrangeiros, entre 3 de Junho a 6 de Julho de 1926, que acumulou com a de presidente do ministério, cargo que exerceu até 1928. Foi nomeado Presidente da República por decreto em 26 de Novembro de 1926. Eleito em 1928, ainda durante a Ditadura Militar, dando início ao período denominado Ditadura Nacional, e, já na vigência da Constituição de 1933, em 1935, 1942 e 1949, não concluindo o último mandato por ter falecido no decurso do mesmo. Tendo atingido o posto de General em 1922, foi-lhe atribuído o título honorífico de marechal do exército em 1947.
Carmona foi um dos líderes da 28 de Maio 1926, assumindo o poder com o derrube do general Gomes da Costa, como Presidente do Conselho de Ministros (9 de Julho de 1926), sendo nomeado Presidente da República em 26 de Novembro de 1926.

18 de Abril, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios

O Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foi criado pelo ICOMOS a 18 de Abril de 1982 e aprovado pela UNESCO no ano seguinte. Esta comemoração tem como objectivo sensibilizar o público para a diversidade e vulnerabilidade do património, bem como para o esforço envolvido na sua protecção e conservação.
Os temas anualmente sugeridos pelo ICOMOS pretendem promover o estabelecimento de uma ligação efectiva entre as realidades locais, regionais, nacionais e internacionais. Assim, através desta data comemorativa, pretende‐se celebrar o património nacional, mas, também, a solidariedade internacional em torno da salvaguarda e da valorização do património de todo o mundo.

Este ano, o tema para o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios é Água: cultura e património. A água constitui um bem essencial à vida e tem influenciado, de forma decisiva, a actividade humana. Indispensável como meio de subsistência, fonte de energia e matéria-prima, tem sido um recurso utilizado para os mais variados fins – circulação e transporte, agricultura, indústria, aplicações terapêuticas, higiene, recreação e lazer, entre outros ‐, condicionando a evolução das sociedades, a sua distribuição geográfica, e influenciando os ambientes naturais, culturas e paisagens.

In: http://www.igespar.pt/pt/news

16/04/11

Aldeia Típica de José Franco - Mafra

Fotos de Cidália Teixeira, 13 de março de 2011

José Franco nasceu em 1920. Teve 15 irmãos; seus pais, extremamente pobres, eram oleiros de profissão, fabricantes das pequenas cerâmicas que os camponeses da região utilizavam nas suas casas: os pratos, as travessas, os jarros de vinho e água, os vasos para flores e pequenas peças de decoração, que também ele começou a fabricar e a vender à porta da sua pequena olaria e nas festas populares e feiras, transportando-as no burrito, que o acompanhava de terra em terra.

Por volta de 1945 José Franco sonhou que poderia, nas horas vagas, construir ao pé da casa em que vive e da sua oficina de oleiro um museu vivo da sua terra, uma espécie de um grande presépio, que reproduzisse os costumes e actividades laborais do tempo da sua infância e alguns aspectos fundamentais e actividades da vida campesina. E assim, dia a dia, a sua obra foi nascendo e crescendo. Num espaço que tem cerca de 2500 m2 construiu em escala natural um conjunto de elementos considerados fundamentais na vida do campo.


Carnaval de Moncarapacho 2019

História do Carnaval O Carnaval começou a ser festejado pelo povo grego em 600 a 520 a.C., como forma de agradecimento aos deuses pel...